Aviso à navegação: Restituições de cauções dos contadores!
Muito se tem ouvido falar sobre a restituição das cauções dos contratos de fornecimento de gás, luz e água. E porque as dúvidas subsistiam e ainda havia muitos consumidores lesados, foi divulgada hoje uma lista de clientes que têm a caução por receber e que devem, por isso, fazer o pedido imediato de restituição desse valor.
Em 1999, um DL veio proibir a exigência de caução que era feita aos consumidores para terem direito a electricidade, gás canalizado e água. Ficou também definido que as cauções que tivessem sido cobradas fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos sectores em causa.
Em 2007, porém, percebeu-se que parte do montante cobrado aos consumidores continuava na posse das entidades prestadoras dos serviços. Veio então novo decreto, com prazo de cinco anos, para a devolução.
Estamos em 2016 e, a verdade, é que mesmo os cinco anos de prazo dados anteriormente não foram suficientes. Ainda haverá centenas de milhares de consumidores, entre particulares e empresas, com direito à devolução da caução.
“Assim, o Governo decidiu prorrogar a título excepcional, até 31 de Julho de 2016, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de electricidade, gás canalizado e água”, lê-se em comunicado consultado no Portal do Consumidor, onde há informações sobre como o fazer.
Para saber se é um dos consumidores que tem direito à devolução de caução, fique a saber que as listas já foram publicadas. Basta clicar na empresa que lhe diz respeito, sendo que, no caso da Galp Gás, deve ir até ao fim da página para ver se está lá o seu nome (já que neste caso as listas dividem-se entre Beiragás, Duriensegás, Lisboagás e Lusitaniagás.
Listas:
Eu não estou nesta lista, mas se estivesse, ia tratar já do pedido de restituição! Se deixarmos passar os prazos quem fica a ganhar são os fornecedores!
[Fonte: Noticias ao minuto]