Banalidades

Sobre a redução do IMI para quem tem filhos!

Falei-vos aqui sobre o ofício circulado que foi publicado em final de Julho, e que prevê uma redução da taxa do IMI, para sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por  1 ou mais dependentes, e em casos em que a habitação própria permanente seja coincidente com o domicilio fiscal do titular! 

Logo na altura, questionei a Câmara de Palmela, Concelho onde resido, e a pessoa que me atendeu o telefone ficou muito espantada, pois não sabia nada sobre a questão, mas ficou com o meu contacto, e pediu-me uns dias, para se informar e para me ligar de volta dando todas as indicações necessárias. Não o fez, provavelmente porque nada teria para me dizer. 

Acabei de ver no portal das finanças que o ofício anterior foi revogado, e saiu um novo, que esclarece os termos da atribuição da redução da taxa de IMI. Podem ler tudo aqui, mas de forma resumida, é a própria autoridade tributária que faz a comunicação aos municípios os dados de dependentes, de acordo com o declarado em sede de IRS, e a redução é aplicada de forma automática. Será que vai ser assim tão simples?

One Comment

  • Carla

    Não te sei responder sobre o teu município, mas no meu caso, a autarquia já decidiu conceder esse benefício (as autarquias podem não o conceder, caso assim o entendam), e o procedimento passará por preencher um formulário.
    Neste momento esse formulário ainda não está disponível, por isso tenho de aguardar. Também não sei se serão necessários documentos para anexar ao formulário…

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